sábado, 17 de março de 2007

O constitucionalismo:

O constitucionalismo: da visão moderna à perspectiva pós-moderna

Leandro do Amaral D. de Dornelesprofessor de Direito na UNIVALI – São José, doutorando em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis (SC)


Sumário: 1. Introdução. 2. Modernidade e Constitucionalismo. 3. O Sentido Moderno de Constituição. 4. Caracterização do Constitucionalismo Moderno. 5. A Perspectiva Pós-moderna. 6. Considerações Finais. Notas. Bibliografia.
1. Introdução

1. Introdução



Vivemos atualmente em um período de crise da teoria constitucional moderna. A incapacidade dos postulados clássicos do constitucionalismo em lidar com a realidade normativo-valorativa das Constituições sociais; o desmantelamento das bases de regulação de níveis nacionais advindo com a chamada Globalização; a complexificação constante da sociedade contemporânea combinada com a incapacidade regulativa central do Estado para atender às diversas demandas sociais; a crítica pós-moderna que coloca em cheque as meta-narrativas universalizantes próprias do pensamento social moderno. Estes são alguns dos fatores que contribuem para a crise do constitucionalismo moderno ocidental.
Este artigo pretende desenvolver uma rápida abordagem do desenvolvimento do constitucionalismo como doutrina jurídico-política, desde a modernidade até o momento atual, culminando com a crítica e perspectiva pós-modernas, com o intuito de identificar alguns pontos de sua crise, bem como a conveniência da proposta pós-moderna para a sua superação.
Como hipótese, temos que, embora os postulados modernos realmente encontrem deficiências intransponíveis para se compreender o sentido da Constituição na sociedade complexa atual, a perspectiva pós-moderna igualmente apresenta-se, em parte, inadequada para enfrentar a crise, principalmente em realidades sociais perversas como as existentes em países periféricos como o Brasil.
O trabalho está dividido basicamente em quatro partes. Na primeira ("Modernidade e Constitucionalismo"), procurou-se descrever o constitucionalismo desde a eclosão da chamada modernidade. A seguir, procurou-se abordar temas como o sentido da Constituição no pensamento moderno ("O Sentido Moderno de Constituição"), a caracterização do constitucionalismo moderno ("Caracterização do Constitucionalismo Moderno"), e, por fim, procurou-se abordar a perspectiva pós-moderna para a superação da crise ("A Perspectiva Pós-moderna").

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