sábado, 17 de março de 2007

4 - Constituição codificada ou não codificada?

4 - Constituição codificada ou não codificada?
Da mesma forma, que optou-se por constituições rígidas e escritas, às Constituições codificadas demonstram maior vantagem na sistematização, possibilitando construção adequada de sua interpretação sistemática.
As Constituições não codificadas caracterizam-se pela existência de leis constitucionais esparsas, ao lado do texto base. A Constituição encontra-se fragmentada, sem organização sistemática de seu texto, que permita a manutenção de sua lógica interna, sobre a qual irá construir-se toda a interpretação.
Importante, neste momento, mais uma vez, ressaltar a idéia de que a Constituição não é apenas o seu texto escrito, uma vez que a lei comporta a interpretação que se faz dela, em um dado momento histórico. Impossível aplicar a lei, sem antes interpreta-la. Estas classificações estudadas até aqui, referem-se, portanto, a uma classificação do texto escrito, sobre o qual se construirá a constituição democrática, que será a interpretação que se oferecerá ao texto básico, construída de forma participativa e democrática pelos cidadãos e adequada ao momento histórico vivido.
Um texto codificado, estruturado de forma lógica em um único documento, permite a manutenção de um sistema normativo, que facilita o conhecimento e interpretação da Constituição.
As alterações, acréscimos e supressões que venham ocorrer, através do funcionamento do poder constituinte derivado de reforma, capaz de elaborar leis constitucionais, devem sempre se integrar ao texto sistematizado, mantendo-se assim a organização lógica do mesmo, o que facilita sua compreensão e interpretação.

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