sábado, 17 de março de 2007

3 - Constituição Escrita ou Costumeira?

3 - Constituição Escrita ou Costumeira?

Classificação tradicional, que a doutrina de Direito Constitucional adota, é a divisão dos textos constitucionais entre escritos e não escritos.
Exemplo típico de texto não escrito, ou de Constituição costumeira, é a da Grã-Bretanha. Foi na Inglaterra que se fortaleceu, inicialmente, o processo de construção do constitucionalismo moderno, consagrando a idéia de limitação do poder do Estado, por texto legal criador do Estado, de seus poderes e órgãos, distribuindo competências, garantindo direitos e estabelecendo limites para a atuação do mesmo. (7)
Desta forma, a Magna Carta de 1215 é um texto referencial e embrionário do processo de formação do Estado Constitucional moderno, sendo norma constitucional que, ainda hoje, é referencia para a construção do sistema de princípios, valores e normas costumeiras, em que se transformou a Constituição inglesa.
O sistema constitucional britânico, hoje, está alicerçado sobre varias leis constitucionais, como a Magna Carta, o Habeas Corpus Act e a Bill of Rights, não sendo correta a afirmação de que não existem leis constitucionais escritas naquele país. O que ocorre, é que neste sistema além das leis constitucionais sobre as quais se construíram todo o sistema, de princípios, valores e regras, convivem normas não escritas, que estabelecem procedimentos construídos historicamente e repetidos durante séculos.
Não se pode esquecer que originou-se, também, na Inglaterra de Cromwell, no século dezessete, a idéia de instrumento de governo escrito, que estabeleceria as regras para o exercício do poder estatal. Portanto, se do ciclo constitucional inglês, pode-se extrair a idéia de uma monarquia parlamentarista, da curta experiência republicana, no período de Cromwell, surgiu o ideal de uma república constitucional, mais tarde levada para as colônias da América do Norte, pelos puritanos que se viram obrigados a sair da Inglaterra, após a restauração da Monarquia com a morte do Lorde Protetor, Cromwell.
Os Estados Unidos da América do Norte, com sua primeira constituição escrita e codificada, incorpora a idéia de uma República Federal, pela sua formação histórica, a partir de colônias, que inicialmente, se fazem independentes da Inglaterra, tornando-se Estados soberanos.
O sistema constitucional norte americano combina parte da experiência inglesa, no momento em que adota texto sintético, que permite mutações interpretativas, adotando a idéia de precedentes constitucionais, em um direito escrito, porém não muito codificado, partindo de uma Constituição escrita e rígida.
Pode-se concluir que o modelo de Constituição costumeira, não se copia, pois é essencialmente histórica, criada a partir de varias contingências históricas e culturais, que influenciaram decididamente na sua evolução e afirmação.
No mundo proliferou o modelo de Constituição escrita, rígida e codificada. Esta constatação não contraria, mas confirma idéia anteriormente já discutida, da adoção de uma Constituição sintética, rígida e escrita, que permita processos de evolução e adequação democrática, de seus princípios a realidades históricas diferentes e mutáveis, aprendendo com a experiência inglesa e norte americana, pois não se pode adotar classificações estanques, uma vez que os pontos de contatos entre os dois modelos de tradição legislativa escrita e não escrita, podem se fundir em uma resultante completamente nova, de um direito dinâmico, popular e democrático, com bases em uma Constituição rígida, que dê respaldo aos processo dinâmicos de evolução democrática do Direito.

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