sábado, 17 de março de 2007

3. A MUNICIPALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

3. A MUNICIPALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS


Municipalizar os direitos humanos é torná-los mais próximos do próprio cidadão. É sedimentar a responsabilidade para a efetivação dos mesmos dentro do seu campo de ação, que é a própria localidade. Pode-se afirmar, sem medo de errar, que a grande maioria dos direitos humanos é para serem concretizados no nível municipal ou da comunidade local, uma vez que é nessas regiões que de fato o homem vive e desempenha suas atividades.
Daquele elenco exposto anteriormente, raros são os que não podem ser trabalhados ao nível de municipalização. Assim, densificam-se os direitos humanos, transformando a tarefa de sua implementação em uma ação conjunta dos poderes públicos e da sociedade e do próprio indivíduo, já que o mesmo está mais próximo dos problemas e das possibilidades de solução deles.
Outrossim, municipalizar ou tribalizar os direitos humanos é um resgate da identidade do homem como ser ativo em uma comunidade, que passa a ter vez, voz, fala e comunicação. (30) Para dar uma demonstração desse resgate dos valores, tomemos o exemplo da carta aberta dos movimentos indígenas ao Papa João Paulo II, em sua visita ao Peru: "Nós, índios dos Andes e da América, decidimos aproveitar a visita de João Paulo II para devolver-lhe sua Bíblia, porque em cinco séculos não nos deu nem amor, nem paz, nem justiça. Por favor, tome de novo sua Bíblia e devolva-a a nossos opressores, porque eles necessitam de seus preceitos morais mais do que nós. Porque, desde a chegada de Cristóvão Colombo, impôs-se à América, pela força, uma cultura, uma língua, uma religião e uns valores que são próprios da Europa. A Bíblia chegou a nós como parte da mudança colonial imposta. Ela foi a arma ideológica deste assalto colonialista. A espada espanhola, que de noite se convertia na cruz que atacava a alma índia." (31) Dispensam-se os comentários.

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