sábado, 17 de março de 2007

Direitos humanos, municipalização e globalização à luz do Direito Constitucional Comparado

Direitos humanos, municipalização e globalização à luz do Direito Constitucional Comparado

Luís Carlos Martins Alves Jr.bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí, doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais, professor universitário, Procurador da Fazenda >Nacional em Santo André (SP)


"A aventura já não tem um horizonte geográfico...Mas apesar das barreiras físicasterem sido superadas, prevalece,ainda, o desconhecimento entre muitos povos e culturas.Falta integração, convivência.Há uma inteligência coletiva."
(In Oswaldo Macêdo. Ciganos, natureza e cultura. p. 24.)



INTRODUÇÃO

Assustadoras têm sido as mudanças ocorridas no panorama mundial. As respostas às várias dúvidas que pairam sobre os destinos da humanidade neste próximo milênio da Era Cristã estão longe de acalmar as angústias do homem, desafiando as províncias do conhecimento que o têm como elemento central de análise na busca da compreensão e da focalização dele em face de uma realidade por demais espantosa.
A ciência acelera os passos na procura de soluções aos problemas que lhe são postos, ou através de novas descobertas põe novas questões a serem solucionadas, como a discussão que começa a ganhar fôlego em torno da manipulação genética, sobretudo após a notícia de que na Escócia, o embriologista Ian Wilmut conseguiu gerar um ser vivo (a ovelha denominada "Dolly") através do processo de clonagem. O clone é a cópia idêntica de outro ser vivo produzida artificial e assexuadamente (1).Dentro dessas perspectivas, daqui a alguns anos, pode-se gerar também seres humanos por semelhante processo. O Direito ainda não encontrou o seu espaço no âmbito desses acontecimentos, estando inerme ante esse fluxo torrencial de acontecimentos que lhe escapam a compreensão.
Escute-se o que nos diz o colossal ARTHUR DINIZ:
"Se vivemos um presente sombrio, estamos também vivenciando potencialidades jamais suspeitadas. Estamos no limiar de um universo intuído pelos místicos e pelos poetas. As oportunidades de conhecimento, de aperfei-çoamento, as novas pesquisas, os progressos da tecnologia no rumo do infinitamente pequeno, a simplificação inaudita da existência prática constituem sinais positivos." (2)
O presente trabalho, longe de procurar solucionar essas temáticas tão ricas e merecedoras de acurados estudos, traz à baila essas considerações para demonstrar a velocidade e o impacto dos múltiplos acontecimentos nestes últimos anos, numa demonstração daquilo que nos aguarda e, provavelmente, nos surpreenderá nos anos vindouros, quer em sede de ciências da natureza ou em sede de ciências sociais, sobretudo no campo do direito e da política, objetos específicos de nossas considerações.
Aqui, teceremos análises em torno de questões que também estão a desafiar o cientista do Direito, naquilo concernente aos direitos humanos diante de novas realidades jurídico-políticos, quais sejam a globalização ou internacionalização e a municipalização ou tribalização, que num estágio inicial são pólos antagônicos, conquanto nascidos de ideários semelhantes, conforme se verá.

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